Você conhece as tributações do e-commerce?

Escritório Confiança | 21 mar 2024

Você conhece as tributações do e-commerce?

Se você tem uma loja virtual, conhecer esse tipo de processo burocrático é essencial para evitar problemas com o fisco e acabar se enrolando com multas.

É um ótimo sinal que, segundo a Abranet, a Associação Brasileira de Internet, o comércio por meios digitais pretende crescer cerca de 95% até o ano de 2025, mas mesmo sendo um setor onde as coisas são facilitadas, você ainda precisa de boas estratégias e ferramentas para se destacar, além, é claro, de estar dentro das conformidades legais.

Mas você sabia que, com um escritório de contabilidade especializado, é possível diminuir a tributação do seu e-commerce? Pois é! No geral, ele funciona como uma empresa normal, mas com normas diferentes, então, vamos entender um pouco mais sobre isso no artigo de hoje.

Quais impostos devo pagar??

A tributação para o e-commerce se parece bastante com a de lojas físicas, portanto, vamos listar abaixo os principais:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) se for serviço;
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas)

O que difere na hora de falar do e-commerce é que, por meio dele, você pode oferecer os seus produtos e serviços para pessoas de outros estados e é aí que a coisa começa a complicar um pouquinho e precisar de mais atenção.

Todo comércio digital precisa, sem exceção, fazer a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas e também tomar cuidado com o ICMS, que dependendo de cada região do país, tem um valor diferente a ser pago. Por isso, se você é uma empresa que vende para todo o Brasil, ser uma assessoria contábil para te auxiliar é o mais indicado.

Quem trabalha com e-commerce por abrir uma MEI e deve contribuir através do DAS, porém, isso é indicado para vendedores pequenos, pois ele tem limite de faturamento, funcionários e até mesmo restrição de sociedades. Então, pode não ser a melhor escolha.

Caso você tenha um projeto maior, indicamos o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, mas isso também é um trabalho que precisa ser feito com a análise de especialistas, evitando a escolha do regime errado, o que pode trazer prejuízos depois.

O Escritório Confiança pode te ajudar com todos esses tópicos! Lembre-se que estamos dispostos a formar uma parceria saudável e duradoura com você.