O que é e o que tem a ver com seu e-commerce?

Escritório Confiança | 21 mar 2024

O que é e o que tem a ver com seu e-commerce?

O setor tributário do Brasil é cheio de leis, normas e impostos diferentes que, por mais que sejam complicados de aprender, são necessários para garantir que a empresa estará funcionando de acordo com as obrigações e normas do fisco.

No artigo de hoje, iremos falar mais sobre o DIFAL, um importante composto dessa equação, principalmente para quem tem e-commerce.

O que é Difal?

O Diferencial de Alíquota do ICMS, ou Difal, como é chamado popularmente, é utilizado para equilibrar a arrecadação desse imposto entre os estados de compras. Ele não é um novo imposto e nem tem seu cálculo na nota fiscal, porém é fundamental para a justiça tributária entre os estados. Ou seja, se você possui um e-commerce que faz vendas interestaduais, o Difal é obrigatório.

Mas, antes de você entender mais profundamente sobre o Difal, você tem que saber o que é o ICMS.O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto estadual aplicado em diversas operações comerciais, como a circulação de mercadorias, incluindo alimentos e bebidas, prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, serviços de comunicação, fornecimento de mercadorias com prestação de serviços, entre outros.

Nesse caso, o valor do ICMS é diferente em casa estado e também depende de outros fatores, como o tipo de operação da empresa, o regime tributário e o tipo de produto vendido. Ou seja, não existe uma padronização de valores.

Isso acontece para todas as empresas optantes do Simples Nacional, que estão inclusas na Lei Complementar 123/2006, onde o ICMS já está incluso no DAS e pagam de acordo com as alíquotas da sua faixa de receita bruta.

Outras empresas, que não fazem parte desse regime, podem procurar por uma tabela fixa para saber a porcentagem do imposto, levando em consideração o estado de origem, estado de destino e local que indica a cobrança a alíquota.

E o que muda no difal?

Em 2015, ele passou por uma alteração devido ao grande aumento de empresas que oferecem vendas online. Isso aconteceu porque, no caso de compras feitas por pessoas físicas, o ICMS ficava apenas para o estado que estava vendendo a mercadoria e não podia ser assim, pois isso prejudicava os outros estados.

Assim, visando ajustar o recolhimento, a Emenda Constitucional 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015 instituíram a nova versão do Diferencial de Alíquota do ICMS, onde o estado comprador do produto passou a receber parte do ICMS da transação comercial.

Assim, o Difal passou a ser responsabilidade do vendedor quando a venda for a não contribuintes do Imposto e, quando as transações são entre contribuintes, ele é responsabilidade da empresa que está adquirindo o produto, ou seja, do estado de destino.

A emissão do Difal, ainda, precisa ser feita separadamente da nota fiscal, sendo discriminado na GNRE, Guia Nacional de Recolhimento de Tributos.

Como são muitos processos burocráticos, é indicado que você conte com uma empresa especializada para realizar essas operações, evitando erros nos valores ou o não comprimento do imposto.

O Escritório Confiança é especialista em contabilidade para e-commerce, conte conosco para realizar a parte burocrática e evitar que o seu negócio sofra com o fisco.